Regime Geral da Prevenção da Corrupção
A prevenção da corrupção e infrações conexas constitui uma preocupação central da gestão de dinheiros, valores e património públicos privados, seja qual for a sua natureza.
A prossecução do interesse público, a promoção da igualdade e da proporcionalidade, a boa-fé, a transparência e a boa administração exigem, pois, uma gestão do risco de corrupção e infrações conexas em todas as atividades do sector público e privado.
A gestão do risco de corrupção e infrações conexas pressupõe, assim, o envolvimento de todos/as, trabalhadores/as e dirigentes, sem exceção.
O Plano de Prevenção de riscos de corrupção e infrações conexas (PPR) é um instrumento fundamental na gestão de recursos, da valorização da competência da gestão, do reforço da transparência e da idoneidade dos serviços públicos e privados.
Neste sentido, a CERCIMARCO – Cooperativa para a Educação e Reabilitação de Crianças Inadaptadas, CRL (CERCIMARCO), em conformidade com o Regime Geral da Prevenção da Corrupção (RGPC), publicado em anexo ao Decreto-Lei n.º1 109-E/2021 de 9 de Dezembro, elaborou o seu PPR.
Consulte aqui o Código de Conduta.
Consulte aqui o Plano de Prevenção de Riscos de Corrupção e Infrações Conexas.